Justiça suspende cobrança de pedágio “free flow” para veículos de Arujá na Mogi-Dutra

Arujá

A Justiça concedeu uma vitória importante para os moradores de Arujá ao suspender a cobrança do pedágio no sistema “free flow” para veículos licenciados no município. A decisão, em caráter de Tutela Provisória de Urgência, foi proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, atendendo a uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Arujá.

A medida determina a suspensão imediata da cobrança de pedágio, por qualquer meio, no trecho da Rodovia SP-088 (Rodovia Pedro Eroles) — ligação entre as rodovias Ayrton Senna (SP-070) e Presidente Dutra (BR-116). A decisão é válida especificamente para veículos com placas registradas em Arujá.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu irregularidades na forma de cobrança imposta pela concessionária responsável. Entre os pontos destacados estão o conflito com a legislação federal de trânsito, a ausência de rota alternativa gratuita e a falta de transparência na implantação dos pórticos de cobrança. O juiz também apontou que o prazo de 15 dias para pagamento da tarifa — definido pela concessionária — é inferior ao prazo legal de 30 dias previsto no artigo 7º da Resolução do Contran nº 1.013/2024.

A decisão impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determina que a concessionária apresente, em até cinco dias, os estudos técnicos de impacto tarifário, socioeconômico e de mobilidade urbana, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O prefeito de Arujá, Luis Camargo, comemorou a decisão.

“Moradores de Arujá, comemoramos uma vitória importante! A cobrança de pedágio na Mogi-Dutra estava programada para iniciar amanhã (01/11), mas em razão da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura, a Justiça decidiu pela suspensão, garantindo que carros com placas de Arujá não terão que pagar essa tarifa. Isso representa mais economia para as famílias, mais justiça no acesso à cidade e valorização da nossa mobilidade. A concessionária deve recorrer, mas iremos brigar até a última instância”, afirmou.

Com a decisão judicial, o direito de ir e vir dos arujaenses é, por ora, resguardado, enquanto o caso segue em tramitação na Justiça.

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