STF retoma julgamento sobre aumento de pena em crimes contra a honra contra servidores públicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (5), o julgamento da ação que discute a validade do aumento de pena para crimes contra a honra — calúnia, injúria e difamação — quando praticados contra servidor público no exercício de suas funções.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou da Corte no ano passado, votou para que o aumento de pena seja aplicado apenas ao crime de calúnia. O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Por outro lado, há três votos no sentido de rejeitar a ação e manter o aumento de pena para todos os crimes contra a honra nessas circunstâncias, proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A análise envolve uma ação apresentada pelo partido Progressistas (PP) em 2015. A sigla questiona um dispositivo do Código Penal que autoriza o aumento da pena em até um terço quando os crimes contra a honra são cometidos contra funcionário público em razão do cargo que ocupa.

Para o partido, a regra fere princípios constitucionais, especialmente a liberdade de expressão. Segundo o PP, a possibilidade de agravamento da pena acaba restringindo críticas, opiniões e manifestações direcionadas a agentes públicos, o que comprometeria o exercício da cidadania. “A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”, argumentou a legenda.

Os crimes contra a honra previstos no Código Penal são: calúnia, que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime, com pena de seis meses a dois anos; difamação, caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano; e injúria, que é a ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de um a seis meses.

O julgamento segue em andamento no STF, sem decisão final até o momento.

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